LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DENOMINA O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, decreta e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro “ ZÉ LEONEL”, área a que se refere, fica
localizado: ao leste limita-se com as margens do Rio Apodi, ao Oeste com a Br
226, ao Norte com a Br 226 e ao Sul com o Bairro Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Despachos da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros,
Estado do Rio Grande do Norte, em 18 de dezembro de 2020.
LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal
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