LEI Nº 946/2LEI Nº 946/201407 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá
denominação as ruas Projetadas que ficam paralelas com a rua do Balneário a
Oeste com o Conjunto Bacurau I, ao Norte com rua Moésio Holanda e ao Sul como
Balneário, no bairro Missões na cidade de Apodi e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE
APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam denominadas as ruas Projetadas que
ficam paralelas com a Rua do Balneário a Oeste com o Conjunto Bacurau I, ao
Norte com Rua Moésio Holanda e ao Sul com o Balneário, no bairro Missões,
localizado na zona urbana da cidade de Apodi.
Parágrafo único. Denominas ruas de Manoel Pompeu, José Gomes Pinto, Lucas
Moreira, José da Silveira Pinto, João Manoel de Souza, Raimundo Soares de
Souza, Raimundo Nonato do Vale e Expedito Ferreira Maia, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de fevereiro de 2014.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
Marcos Antonio Campos
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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